A Inovação Tecnológica e o Direito Autoral: O Caso Pioneiro na China

Em uma decisão histórica datada de 8 de fevereiro de 2024, um tribunal chinês enfrentou o que está sendo denominado como o primeiro caso de infração de direitos autorais envolvendo saídas geradas por inteligência artificial (IA) na nação, marcando também a primeira aplicação das novas regulações específicas para IA, promulgadas na China no ano passado. O Tribunal da Internet de Guangzhou considerou que o operador, não nomeado, de uma plataforma de geração de texto para imagem baseada em IA na China é responsável por infringir as obras da franquia de ficção científica japonesa, Ultraman, ao permitir que usuários gerassem imagens “idênticas ou substancialmente semelhantes” às da série da Tsuburaya Productions Co., Ltd. através de prompts de texto.

A ação foi movida pela Shanghai Character License Administrative Co., Ltd. (“SCLA”), que licencia a propriedade intelectual (PI) do Ultraman na China, alegando que a plataforma de IA permitia aos usuários criar imagens semelhantes, infringindo seus direitos exclusivos de uso, reprodução e criação de obras derivadas baseadas nas imagens da franquia Ultraman. O réu defendeu-se alegando que não era responsável pelo treinamento do modelo de IA em questão, adquirido de um fornecedor terceiro, e que havia implementado medidas para limitar a possibilidade de saídas infratoras, como o bloqueio do uso de várias palavras-chave relacionadas ao Ultraman.

O tribunal deu razão à SCLA em sua reivindicação de reprodução, destacando dois elementos-chave: o acesso presumido do réu às imagens protegidas por direitos autorais do Ultraman, dada a fama da franquia na China, e a semelhança substancial das imagens geradas pela plataforma de IA do réu com as obras protegidas do Ultraman. Além disso, o tribunal concordou com a SCLA sobre a criação de obras derivadas ilegais pelo réu.

Antes de determinar as sanções, o tribunal abordou as Medidas Interinas para a Gestão de Serviços de Inteligência Artificial Generativa (“Medidas Interinas”), que entraram em vigor na China em agosto de 2023. Essas medidas impõem várias obrigações aos “prestadores de serviços de IA generativa”, incluindo a realização de avaliações de segurança, treinamento pré-lançamento e a implementação de medidas para abordar conteúdo ilegal.

O tribunal concluiu que o réu falhou em exercer um dever de cuidado razoável na distribuição de saídas geradas por IA, violando várias artigos das Medidas Interinas. Como resultado, o Tribunal da Internet de Guangzhou ordenou que o réu pagasse 10.000 RMB à SCLA, mas recusou-se a ordenar a exclusão de quaisquer dados específicos do Ultraman do modelo subjacente, mantendo a plataforma/modelo do réu intacta, exceto por algumas medidas que precisará implementar para cumprir com as Medidas Interinas.

Este caso ilustra um momento crucial na interseção entre a inovação tecnológica e a proteção de direitos autorais, destacando a necessidade de prestadores de serviços de IA generativa de adotarem um cuidado razoável ao gerar saídas de IA, sob pena de violarem tanto as regulações específicas quanto os direitos de propriedade intelectual.

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